Por servicos.tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
PORTARIA
PORTARIA Nº 564/2025/PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OSTE
PORTARIA Nº 564/2025/PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OSTE
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Figueirópolis D'Oeste-MT, no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VIII, da Lei Orgânica de
Figueirópolis D'Oeste;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141
municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do
Plano Municipal da Agricultura Familiar de Figueirópolis D'Oeste.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - MURIELLY ISADORA RAPOSA -- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.
II - RAFAEL RIBEIRO DA SILVA -- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.
III - ELSO PROCOPIO DA SILVA -- EMPAER.
IV - VICTOR GUSTAVO RAMOS OLIVEIRA -- EMPAER.
V - LEONE DUARTE MEDEIROS -- INDEA.
VI - GERALDO DE ALMEIDA PASSOS -- INDEA.
VII - ANA LAÍS ELIZIÁRIO DA SILVA -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Divulgação quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Publicação sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
VIII-SILVIA FERNANDES DA CUNHA CARDOSO -- SECRETARIA DE SAÚDE.
IX - JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
X - RICARDO ALVES GODOY -- SICOOB.
XI - JHONY JUNIOR CORREIA -- SICREDI.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRSS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRSS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado
pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D'Oeste-MT, 10 de dezembro de 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL