PORTARIA Nº 564/2025 - Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar


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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

PORTARIA

PORTARIA Nº 564/2025/PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OSTE

PORTARIA Nº 564/2025/PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OSTE

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Figueirópolis D'Oeste-MT, no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VIII, da Lei Orgânica de
Figueirópolis D'Oeste;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141
municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do
Plano Municipal da Agricultura Familiar de Figueirópolis D'Oeste.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - MURIELLY ISADORA RAPOSA -- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.

II - RAFAEL RIBEIRO DA SILVA -- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.

III - ELSO PROCOPIO DA SILVA -- EMPAER.

IV - VICTOR GUSTAVO RAMOS OLIVEIRA -- EMPAER.

V - LEONE DUARTE MEDEIROS -- INDEA.

VI - GERALDO DE ALMEIDA PASSOS -- INDEA.

VII - ANA LAÍS ELIZIÁRIO DA SILVA -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Divulgação quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Publicação sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

VIII-SILVIA FERNANDES DA CUNHA CARDOSO -- SECRETARIA DE SAÚDE.

IX - JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

X - RICARDO ALVES GODOY -- SICOOB.

XI - JHONY JUNIOR CORREIA -- SICREDI.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRSS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRSS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado
pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis D'Oeste-MT, 10 de dezembro de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

PREFEITO MUNICIPAL